Em resumo: durante o contrato, a renda só pode subir pela atualização anual com o coeficiente publicado pelo INE, comunicada por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, ou por acordo com o inquilino, por exemplo depois de obras. Com um novo inquilino e um novo contrato, a renda é negociada de novo.
Durante o contrato: a atualização anual
Salvo outro regime acordado no contrato, a renda pode ser atualizada uma vez por ano:
- com base no coeficiente de atualização publicado anualmente com base nos dados do INE;
- a primeira atualização só pode ocorrer um ano depois do início do contrato;
- o senhorio tem de a comunicar por escrito ao inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência, indicando o coeficiente, o cálculo e a nova renda.
Uma atualização não comunicada a tempo não pode ser exigida com efeitos retroativos. Confirme o coeficiente em vigor para o ano em causa, porque pode ser objeto de regras excecionais.
Depois de obras
A realização de obras não dá, por si só, direito a aumentar a renda durante o contrato. O caminho habitual é o acordo com o inquilino, reduzido a escrito e comunicado às Finanças. As reparações e a conservação necessárias cabem ao senhorio e não justificam um aumento.
Um novo inquilino: uma nova renda
Com um novo contrato e um novo inquilino, a renda é, em princípio, negociada livremente. As regras para imóveis que já estiveram arrendados mudaram várias vezes nos últimos anos; confirme o regime em vigor no momento em que celebra o novo contrato.
Lembre-se de comunicar o novo contrato às Finanças e de liquidar o imposto do selo: além de obrigatório, é condição para usar mais tarde o Balcão Nacional do Arrendamento.
Perguntas frequentes
Quanto posso aumentar a renda por ano?
O que resultar do coeficiente de atualização anual publicado com base nos dados do INE, salvo outro regime acordado no contrato ou regras excecionais para esse ano.
Com que antecedência tenho de comunicar a atualização?
Por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, indicando o coeficiente, o cálculo e o novo valor.
Posso aumentar a renda porque fiz obras?
Não unilateralmente durante o contrato. Pode acordar um novo valor com o inquilino, por escrito.
Posso pedir uma renda mais alta a um novo inquilino?
Em princípio sim, num novo contrato. Confirme as regras em vigor para imóveis anteriormente arrendados.
Quando pode ser feita a primeira atualização?
Só depois de decorrido um ano desde o início do contrato.
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Este artigo contém informação geral sobre a renda no arrendamento habitacional em Portugal, válida em 2026, e não constitui aconselhamento jurídico. Confirme o seu caso com um advogado, um solicitador ou uma associação de proprietários.
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