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HomeBlogSeguro da casa arrendada: quem o deve fazer, o senhorio ou o inquilino? (Portugal 2026)

Em resumo: em Portugal, num prédio em propriedade horizontal, o seguro contra o risco de incêndio de cada fração é obrigatório e cabe ao proprietário, ou seja, ao senhorio. O inquilino não é obrigado por lei a ter seguro, mas o contrato pode exigi-lo, e um multirriscos com responsabilidade civil é recomendável para proteger o recheio e os danos que cause.

O seguro do senhorio

  • Seguro contra incêndio: obrigatório para frações em propriedade horizontal; se o condómino não o fizer, o condomínio pode fazê-lo e cobrar-lhe o custo.
  • Multirriscos do imóvel: danos por água, fenómenos naturais, responsabilidade civil.
  • Opcional: seguro de rendas e proteção jurídica.

O seguro do inquilino

  • Recheio: os seus bens;
  • Responsabilidade civil: danos que cause ao imóvel ou a vizinhos, por exemplo uma inundação.

O senhorio pode prever no contrato a obrigação de contratar este seguro e de apresentar o comprovativo anualmente.

Perguntas frequentes

O seguro contra incêndio é obrigatório?

Sim, para frações em propriedade horizontal, e cabe ao proprietário.

O inquilino tem de ter seguro?

Não por lei, mas o contrato pode exigi-lo. É recomendável para o recheio e a responsabilidade civil.

Quem paga se o inquilino causar uma inundação?

Em princípio, o inquilino responde pelos danos que cause por culpa sua, normalmente através do seu seguro de responsabilidade civil.

Posso exigir o comprovativo do seguro?

Sim, se estiver previsto no contrato; é boa prática pedi-lo todos os anos.

Todos os documentos no mesmo sítio

No ImmoDesk guarda o contrato, o registo de entrada e documentos como o comprovativo do seguro do inquilino no mesmo sítio. Experimente o ImmoDesk gratuitamente durante 7 dias, sem cartão de crédito.

Informação geral válida em 2026; não constitui aconselhamento jurídico ou de seguros. Confirme a sua apólice com a seguradora ou um profissional.

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