Em resumo: no fim do arrendamento, faça a vistoria de saída com o inquilino no dia da entrega das chaves, compare divisão a divisão com o estado registado na entrada, anote as leituras dos contadores e registe por escrito em que estão de acordo e em que não. O inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma utilização normal; os danos além disso podem ser descontados da caução.
Porque a vistoria de saída é tão importante
A vistoria de saída é o complemento do registo feito na entrada. Só comparando os dois é possível mostrar o que mudou durante o arrendamento. Sem um registo inicial com fotografias, é muito difícil provar que um dano é novo. Sem vistoria de saída, é a sua palavra contra a do inquilino.
Preparação
- Escolha o dia da entrega das chaves. O imóvel está vazio e o inquilino está presente.
- Combine a data por escrito e peça que o imóvel seja deixado vazio e limpo.
- Leve o registo da entrada e as fotografias para comparar ponto por ponto.
Durante a vistoria: divisão a divisão
- Siga a mesma ordem da entrada.
- Anote em cada divisão paredes, tetos, pavimentos, janelas, portas, tomadas, equipamentos e mobiliário, e se o estado corresponde ao inicial.
- Tire fotografias datadas de cada divisão e de cada anomalia.
- Registe as leituras da eletricidade, do gás e da água, com o número do contador, e fotografe cada um.
- Conte as chaves e comandos devolvidos.
- Assinem ambos o documento, indicando claramente os pontos de desacordo.
Desgaste normal ou dano?
- As deteriorações resultantes de uma utilização normal ficam a cargo do senhorio: pintura ligeiramente gasta, marcas de móveis, desgaste leve do pavimento.
- Os danos além disso ficam a cargo do inquilino: buracos, queimaduras, azulejos partidos, sujidade grave, elementos em falta.
- O envelhecimento natural não é imputável ao inquilino.
Depois da saída: o acerto de contas e a caução
- Prepare um acerto final: rendas em dívida, consumos com base nas leituras e o custo dos danos verificados, de preferência com orçamento ou fatura.
- Envie-o por escrito ao inquilino, com o documento da vistoria e as fotografias.
- Devolva a caução, descontando apenas os valores justificados. Não demore: uma devolução rápida reduz o risco de litígio.
- Sem acordo? Pode recorrer a um julgado de paz ou ao tribunal; muitas vezes resolve-se antes com uma proposta escrita razoável.
Perguntas frequentes
A vistoria de saída é obrigatória?
Não é imposta por lei, mas sem ela é muito difícil provar danos. Na prática, é indispensável.
Posso descontar a limpeza da caução?
Se o imóvel estiver claramente mais sujo do que na entrada, em princípio pode descontar um custo de limpeza razoável. Não o simples uso normal.
E se o inquilino não comparecer?
Convide-o por escrito e guarde a prova. Se não vier, documente o estado com fotografias datadas e, se possível, com uma testemunha ou um técnico.
Posso ficar com a caução por rendas em dívida?
Sim, no fim do contrato pode descontar da caução as rendas e valores em dívida, justificando-os.
Quem paga as reparações de desgaste normal?
O senhorio. O inquilino só responde pelos danos que vão além da utilização normal do imóvel.
Tudo reunido, no dia da entrega das chaves
Com o ImmoDesk faz a vistoria de saída no próprio imóvel: com uma lista de verificação e fotografias, a entrega dos contadores com números e leituras, e um cálculo da caução em que o senhorio introduz os descontos por limpeza, danos e outras despesas. Guarda ou imprime o relatório em PDF, e o inquilino também o vê no seu próprio portal. Experimente o ImmoDesk gratuitamente durante 7 dias, sem cartão de crédito.
Este artigo contém informação geral sobre o fim do arrendamento habitacional em Portugal, válida em 2026, e não constitui aconselhamento jurídico. Confirme o seu caso com um profissional.
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