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HomeBlogVistoria de saída do imóvel arrendado: o guia do senhorio (Portugal 2026)

Em resumo: no fim do arrendamento, faça a vistoria de saída com o inquilino no dia da entrega das chaves, compare divisão a divisão com o estado registado na entrada, anote as leituras dos contadores e registe por escrito em que estão de acordo e em que não. O inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma utilização normal; os danos além disso podem ser descontados da caução.

Porque a vistoria de saída é tão importante

A vistoria de saída é o complemento do registo feito na entrada. Só comparando os dois é possível mostrar o que mudou durante o arrendamento. Sem um registo inicial com fotografias, é muito difícil provar que um dano é novo. Sem vistoria de saída, é a sua palavra contra a do inquilino.

Preparação

  • Escolha o dia da entrega das chaves. O imóvel está vazio e o inquilino está presente.
  • Combine a data por escrito e peça que o imóvel seja deixado vazio e limpo.
  • Leve o registo da entrada e as fotografias para comparar ponto por ponto.

Durante a vistoria: divisão a divisão

  1. Siga a mesma ordem da entrada.
  2. Anote em cada divisão paredes, tetos, pavimentos, janelas, portas, tomadas, equipamentos e mobiliário, e se o estado corresponde ao inicial.
  3. Tire fotografias datadas de cada divisão e de cada anomalia.
  4. Registe as leituras da eletricidade, do gás e da água, com o número do contador, e fotografe cada um.
  5. Conte as chaves e comandos devolvidos.
  6. Assinem ambos o documento, indicando claramente os pontos de desacordo.

Desgaste normal ou dano?

  • As deteriorações resultantes de uma utilização normal ficam a cargo do senhorio: pintura ligeiramente gasta, marcas de móveis, desgaste leve do pavimento.
  • Os danos além disso ficam a cargo do inquilino: buracos, queimaduras, azulejos partidos, sujidade grave, elementos em falta.
  • O envelhecimento natural não é imputável ao inquilino.

Depois da saída: o acerto de contas e a caução

  1. Prepare um acerto final: rendas em dívida, consumos com base nas leituras e o custo dos danos verificados, de preferência com orçamento ou fatura.
  2. Envie-o por escrito ao inquilino, com o documento da vistoria e as fotografias.
  3. Devolva a caução, descontando apenas os valores justificados. Não demore: uma devolução rápida reduz o risco de litígio.
  4. Sem acordo? Pode recorrer a um julgado de paz ou ao tribunal; muitas vezes resolve-se antes com uma proposta escrita razoável.

Perguntas frequentes

A vistoria de saída é obrigatória?

Não é imposta por lei, mas sem ela é muito difícil provar danos. Na prática, é indispensável.

Posso descontar a limpeza da caução?

Se o imóvel estiver claramente mais sujo do que na entrada, em princípio pode descontar um custo de limpeza razoável. Não o simples uso normal.

E se o inquilino não comparecer?

Convide-o por escrito e guarde a prova. Se não vier, documente o estado com fotografias datadas e, se possível, com uma testemunha ou um técnico.

Posso ficar com a caução por rendas em dívida?

Sim, no fim do contrato pode descontar da caução as rendas e valores em dívida, justificando-os.

Quem paga as reparações de desgaste normal?

O senhorio. O inquilino só responde pelos danos que vão além da utilização normal do imóvel.

Tudo reunido, no dia da entrega das chaves

Com o ImmoDesk faz a vistoria de saída no próprio imóvel: com uma lista de verificação e fotografias, a entrega dos contadores com números e leituras, e um cálculo da caução em que o senhorio introduz os descontos por limpeza, danos e outras despesas. Guarda ou imprime o relatório em PDF, e o inquilino também o vê no seu próprio portal. Experimente o ImmoDesk gratuitamente durante 7 dias, sem cartão de crédito.

Este artigo contém informação geral sobre o fim do arrendamento habitacional em Portugal, válida em 2026, e não constitui aconselhamento jurídico. Confirme o seu caso com um profissional.

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